quarta-feira, fevereiro 20, 2008

Crime de dano qualificado

O acerto de contas e a reabilitação da baixa do Porto não podem ser assentes à custa do património da cidade. O bolhão é o coração da cidade do Porto que precisa de reabilitação, sim, mas não de um transplante.
Terão de ser os habitantes da cidade do Porto a reclamar e impedir que o projecto de mais um centro comercial avance e substitua o mercado mais emblemático da cidade do Porto, já que não podemos contar com a comunicação social (pobre triste que de tanto olhar para o umbigo está a ficar vesga), altamente centrista e que só vislumbra o que se passa na capital.

Crime de dano qualificado p. e p. no artigo 213.º, n.º l, al. d), do Código Penal, ex vi artigo 52.º da Lei n.º 13/85.
Dispõe o referido dispositivo legal do Código Penal que:
"1 - Quem destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável: (...)
d) Coisa pertencente ao património cultural e legalmente classificada ou em vias de classificação; (...)
é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias."
O art.º 52.º determina que as infracções ou falta de cumprimento das disposições, no que respeita a bens culturais classificados ou em vias de classificação, serão julgadas nos tribunais comuns e consideradas como prejuízos causados voluntariamente ao Estado, sendo os danos de bens culturais especialmente qualificados nos termos do Código Penal.


Foto: António Ramos

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